Quanto ao exercício da profissão. Saiba os seus deveres.

Quanto ao Exercício da Profissão
 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
 
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
 
CAPÌTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendida as qualificações profissionais que a lei estabelece.
Quanto a comercialização na prestação de serviços por profissionais de Saúde
Quanto a comercialização na prestação do serviço :
Código de Defesa do Consumidor
Lei – 8.078 de 11 de setembro de 1990
O Código de Proteção ao Consumidor norteia o envolvimento entre o profissionais e o cliente que define as seguintes observações :
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos relativos á prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre sua função e riscos.
Art. 61 – São Considerados direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos.
Art. 63 – É obrigação do fornecedor informar adequada e claramente sobre os produtos e serviços prestados, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que eles apresentam.

RESOLUÇÃO N° 218, DE 6 DE MARÇO DE 1997
Lei: O plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima
Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
A 8° Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão de relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social; a 10° CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de saúde, com todos os seus princípios e objetivos;
A importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e
O reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, constitue um avanço no que tende à concepção de saúde e a integralidade da atenção, RESOLVE:
I - Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistente Sociais;
2. Biólogos;
3. Profissionais de Educação Física;
4. Enfermeiros;
5. Farmacêuticos;
6. Fisoterapeutas;
7. Fonoaudiologos;
8. Médicos;
9. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos;
13. Terapeutas Ocupacionais.
II - Com referência aos itens 1,2 e 9 a caracterização como profissional de saúde deve ater-se a dispositivos legais do Ministério da Educação e do Desporto, Ministério do trabalho e aos Conselhos de Classe dessas categorias.

CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE
PRESIDENTE DO CONSELHO
Homologo a Resolução CNS n°218, de 06 de março de 1997, nos termos do Decreto de Delegação de competência de 12 de novembro de 1991.
CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE

 
DIÁRIO OFICIAL – n.º 83 Segunda-feira, 5 maio 1997 Seção I Pág. 8932-33
Saiba medir o comprimento correto do quadro da sua bike.
A alguns anos atrás as medidas dos quadros eram feitas mensurando o comprimento do tubo do selim com uma pequena variação em relação ao comprimento. Assim uma bike 52 tinha um tubo do selim com 52 cm e o tubo superior (top tube) 51,5, 52, 52,5 até 53 cm. Hoje, com o surgimento dos quadros slooping e a facilidade da manufatura dos quadros com o uso do carbono e o alumínio hidroformado, essa medida não ajudará na escolha do quadro. 
Para saber qual a medida básica, correta, deve ser mensurado a distância centro-a-centro, horizontal, entre a caixa de direção (topo) e o canote (fig). Assim um quadro 52 cm pode ter um tubo do selim 44-48-50 cm dependendo do fabricante. Um quadro com tubo do selim 53,5 pode ter o tamanho 56-57,5. Uma medida mais precisa determinará qual o alcance produzido pelo ângulo do tubo do selim e a sua distância do movimento central. Contudo a escolha do fabricante, ângulo ideal, e das possibilidades do ajuste do selim depende de dados antropométricos feitos previamente com o ciclista.
(figura. Rev. Bras. Ciênc. Esporte (Impr.) vol.33 no.2 Porto Alegre Apr./June 2011)




Exercício físico e o Diabetes

 

   Para entender relação entre a prática do exercício físico e os seus benefícios é preciso que seja entendido as formas de manifestações do diabetes melito. Primeiro temos o diabetes tipo I, em que as células beta do pâncreas param de produzir a insulina, enzima que facilita a entrada da glicose da corrente sanguínea para as células do corpo, incluindo as musculares que são grandes consumidoras de glicose durante o exercício físico. Segundo, temos o diabetes tipo II, neste caso o corpo produz insulina, porém as células do corpo não há reconhecem, se tornando resistentes a sua função. O diabetes tipo II está associado ao excesso de consumo de carboidratos, falta de atividade física, sobrepesos, uso de determinados medicamentos e, normalmente, quando se torna conhecido pelo paciente, há um elevado nível de comprometimento do organismo, muitas das vezes com problemas cardiovasculares, cardíacos e articulares que comprometeram o tipo de atividade física que poderá ser feito pelo praticante.

   Em relação aos diversos tipos de atividades físicas, não há restrições, porém há restrições quanto ao nível de comprometimento causado pelo diabetes, incluindo, se há presença de retinopatia ou nefropatia, doença vascular periférica e neuropatia autônoma. o aluno deve procurar uma profissional de educação física que tenha em sua formação curricular: a prescrição de exercícios para grupos especiais, e alguma especialização profissional, a fim de garantir a correta prescrição da atividade física de acordo com a limitação física de cada um, garantindo assim os benefícios da prática da atividade física orientada.

    Apesar de não haver restrições diretas quanto aos tipos de exercícios, há restrições quanto a intensidade relacionada a cada tipo de diabetes. Em relação ao diabetes tipo I é comum que conheçamos atletas de alto rendimento e praticantes de atividades físicas regulares, pois os exercícios melhoram a entrada da glicose aumentando a eficiência da atuação da GLUT 4, um o transportador insulino-sensível que promove a captação de glicose no tecido muscular. Contudo, é necessário que se conheçam a relação entre a velocidade da ação da insulina que será administrada ao aluno antes do exercício. No caso de exercícios intensos ocorrerá um aumento da glicemia durante o esforço físico e pode ocorrer hiperglicemia. Em exercícios de longa duração e intensidade baixa a moderada pode ocorrer hipoglicemia e choque cetônico se não for compreendido pelo aluno e pelo professor a relação entre a atividade física e a administração de insulina antes do exercício físico.

     Em relação ao diabetes tipo II por surgir, normalmente devido a má alimentação levando ao sobrepeso e ao sedentarismo, o exercício melhora a sensibilidade à insulina, ajudando a diminuir os elevados níveis de glicose no sangue. Esse tipo diabetes se beneficia, principalmente pelos efeitos induzidos pela prática do exercício físico regular, normalmente em atividades de baixa à moderada intensidade que proporcionam a melhoras da atividade do sistema cardiorrespiratório, aumentando a eficiência da vascularização celular, do metabolismo das gorduras e da função muscular. Nesse caso há necessidade de um controle minucioso da intensidade e da duração do exercício físico para garantir a melhora do organismo.
    Em ambos os casos o aumento no numero de sessões praticadas semanalmente e a duração da atividade física deve ser elevada gradualmente, respeitando a adaptação de cada aluno, podendo chegar entre cinco a sete dias de atividades semanais variando entre trinta minutos até algumas horas de exercícios por dia.

   Antes de iniciar qualquer atividade física procure sempre o seu professor de Educação Física, só ele pode garantir os benefícios associados ao exercício físico.