Porque não devo treinar a mesma coisa todos os dias? Porque só posso treinar 1 hora e não 5 horas?
A resposta para essa pergunta está ligada diretamente ao sistema imune e a capacidade de se adaptar do atleta as cargas de estresse.
Devemos entender que a maioria dos efeitos positivos do exercício ocorrem no período de recuperação das cargas de treino, que podem corresponder a uma sessão ou até várias sessões, denominadas de ciclos. O menor ciclo de treinamento é o microciclo, mas em esportes com futebol e algumas modalidades há os chamados submicrocliclos que possibilitam a excelêcia na sequência dos jogos de uma competição.
A intensidade e o volume afetam diretamente a resposta do sistema imune. Atividade física com intensidade moderada (60% VO2max) esta relacionado ao aumento da resposta dos mecanismos do sistema imune. Contudo, exercícios prolongados (>65% VO2max) ou o treino excessivo parecem estar relacionado a redução da resposta dos mecanismos do sistema imune.
O Exercício intenso provoca um aumento na concentração de leucócitos na circulação. Pedersen e Bruunsgaard (1995) relatam que a imunossupressão observada é evidente quando o exercício é intenso e de longa duração (60 min ou mais). Robson e col. (1982) compararam o efeito do exer. a 80% VO2máx (durante 1 hora) com um a 55%VO2max (durante 3 horas) em indivíduos ativos. Verificaram, durante e após o esforço há um aumento similar na contagem dos neutrófilos polimorfonucleares em ambas intensidades.
As alterações nas funções dos neutrófilos parecem ser dependentes da intensidade e da duração do exercício. A reposta a diferentes cargas podem refletir um estado de stress ou imunossupressão e ser um indicativo de overtraining.
Davis e col. Verificaram que o exercício extenuante de longa duração (2,5-3,5 h) pode provocar diminuição na atividade anti-viral de macrófagos alveolares e aumentar a susceptibilidade de infecções em ratos.
A sobrecarga sobre os linfócitos mostram que durante o exercício é verificado um aumento de linfócitos em cerca de 50% a 100% em relação ao valor basal. No período de recuperação, 30 minutos após o exercício, a contagem de linfócitos diminui de 30% a 50% abaixo dos níveis pré-exercício, permanecendo assim durante 3 a 6 horas. Também os exercícios intensos de longa duração induzem a apoptose de linfócitos, devido ao aumento do cortisol, que podem estar realcionados à imunosupressão. Os exercícios intensos de curta duração (>100% VO2máx) ou intensos de longa duração (=80% VO2max) maior que 60 min, provocam: redução da saturação da hemoglobina arterial; aumento na temperatura corporal; lesões musculares; hipoxemia e as lesões teciduais associadas. Assim, as respostas metabólicas induzem a alterações na resposta imune com libertação de citocinas pró-inflamatórias incluindo a IL-1, a IL-6 e o TNFa.
Assim, podemos afirmar que o treinamento esta relacionado a aplicação corretas das cargas de treino e o conhecimento específico de como controlar os mecanismos de estresse que induzem a adaptação.
Quanto ao exercício da profissão. Saiba os seus deveres.
RESOLUÇÃO N° 218, DE 6 DE MARÇO DE 1997
Lei: O plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima
Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
A 8° Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão de relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social; a 10° CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de saúde, com todos os seus princípios e objetivos;
A importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e
O reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, constitue um avanço no que tende à concepção de saúde e a integralidade da atenção, RESOLVE:
I - Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistente Sociais;
2. Biólogos;
3. Profissionais de Educação Física;
4. Enfermeiros;
5. Farmacêuticos;
6. Fisoterapeutas;
7. Fonoaudiologos;
8. Médicos;
9. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos;
13. Terapeutas Ocupacionais.
II - Com referência aos itens 1,2 e 9 a caracterização como profissional de saúde deve ater-se a dispositivos legais do Ministério da Educação e do Desporto, Ministério do trabalho e aos Conselhos de Classe dessas categorias.
CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE
PRESIDENTE DO CONSELHO
Quanto ao Exercício da Profissão
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÌTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendida as qualificações profissionais que a lei estabelece.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendida as qualificações profissionais que a lei estabelece.
Quanto a comercialização na prestação de serviços por profissionais de Saúde
Quanto a comercialização na prestação do serviço :
Código de Defesa do Consumidor
Lei – 8.078 de 11 de setembro de 1990
O Código de Proteção ao Consumidor norteia o envolvimento entre o profissionais e o cliente que define as seguintes observações :
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos relativos á prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre sua função e riscos.
Art. 61 – São Considerados direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos.
Art. 63 – É obrigação do fornecedor informar adequada e claramente sobre os produtos e serviços prestados, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que eles apresentam.
Quanto a comercialização na prestação do serviço :
Código de Defesa do Consumidor
Lei – 8.078 de 11 de setembro de 1990
O Código de Proteção ao Consumidor norteia o envolvimento entre o profissionais e o cliente que define as seguintes observações :
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos relativos á prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre sua função e riscos.
Art. 61 – São Considerados direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos.
Art. 63 – É obrigação do fornecedor informar adequada e claramente sobre os produtos e serviços prestados, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que eles apresentam.
RESOLUÇÃO N° 218, DE 6 DE MARÇO DE 1997
Lei: O plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima
Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990, considerando que:
A 8° Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão de relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social; a 10° CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de saúde, com todos os seus princípios e objetivos;
A importância da ação interdisciplinar no âmbito da saúde; e
O reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior, constitue um avanço no que tende à concepção de saúde e a integralidade da atenção, RESOLVE:
I - Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistente Sociais;
2. Biólogos;
3. Profissionais de Educação Física;
4. Enfermeiros;
5. Farmacêuticos;
6. Fisoterapeutas;
7. Fonoaudiologos;
8. Médicos;
9. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos;
13. Terapeutas Ocupacionais.
II - Com referência aos itens 1,2 e 9 a caracterização como profissional de saúde deve ater-se a dispositivos legais do Ministério da Educação e do Desporto, Ministério do trabalho e aos Conselhos de Classe dessas categorias.
CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE
PRESIDENTE DO CONSELHO
Homologo a Resolução CNS n°218, de 06 de março de 1997, nos termos do
Decreto de Delegação de competência de 12 de novembro de 1991.
CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
DIÁRIO OFICIAL – n.º 83 Segunda-feira, 5 maio 1997 Seção I Pág. 8932-33
Saiba medir o comprimento correto do quadro da sua bike.
A alguns anos atrás as medidas dos quadros eram feitas mensurando o comprimento do tubo do selim com uma pequena variação em relação ao comprimento. Assim uma bike 52 tinha um tubo do selim com 52 cm e o tubo superior (top tube) 51,5, 52, 52,5 até 53 cm. Hoje, com o surgimento dos quadros slooping e a facilidade da manufatura dos quadros com o uso do carbono e o alumínio hidroformado, essa medida não ajudará na escolha do quadro.
Para saber qual a medida básica, correta, deve ser mensurado a distância centro-a-centro, horizontal, entre a caixa de direção (topo) e o canote (fig). Assim um quadro 52 cm pode ter um tubo do selim 44-48-50 cm dependendo do fabricante. Um quadro com tubo do selim 53,5 pode ter o tamanho 56-57,5. Uma medida mais precisa determinará qual o alcance produzido pelo ângulo do tubo do selim e a sua distância do movimento central. Contudo a escolha do fabricante, ângulo ideal, e das possibilidades do ajuste do selim depende de dados antropométricos feitos previamente com o ciclista.
(figura. Rev. Bras. Ciênc. Esporte (Impr.) vol.33 no.2 Porto Alegre Apr./June 2011)
Exercício físico e o Diabetes
Para entender relação entre a prática do exercício físico e
os seus benefícios é preciso que seja entendido as formas de manifestações do
diabetes melito. Primeiro temos o diabetes tipo I, em que as células beta do
pâncreas param de produzir a insulina, enzima que facilita a entrada da glicose
da corrente sanguínea para as células do corpo, incluindo as musculares que são
grandes consumidoras de glicose durante o exercício físico. Segundo, temos o
diabetes tipo II, neste caso o corpo produz insulina, porém as células do corpo
não há reconhecem, se tornando resistentes a sua função. O diabetes
tipo II está associado ao excesso de consumo de carboidratos, falta de
atividade física, sobrepesos, uso de determinados medicamentos e, normalmente,
quando se torna conhecido pelo paciente, há um elevado nível de
comprometimento do organismo, muitas das vezes com problemas cardiovasculares,
cardíacos e articulares que comprometeram o tipo de atividade física que poderá
ser feito pelo praticante.
Em relação aos diversos tipos de atividades físicas, não há
restrições, porém há restrições quanto ao nível de comprometimento causado pelo
diabetes, incluindo, se há presença de retinopatia ou nefropatia, doença
vascular periférica e neuropatia autônoma. o aluno deve procurar uma
profissional de educação física que tenha em sua formação curricular: a
prescrição de exercícios para grupos especiais, e alguma especialização
profissional, a fim de garantir a correta prescrição da atividade física de
acordo com a limitação física de cada um, garantindo assim os benefícios da
prática da atividade física orientada.
Em ambos os casos o aumento no numero de sessões praticadas
semanalmente e a duração da atividade física deve ser elevada gradualmente,
respeitando a adaptação de cada aluno, podendo chegar entre cinco a sete dias de
atividades semanais variando entre trinta minutos até algumas horas de
exercícios por dia.
Antes de iniciar qualquer atividade física procure sempre o seu professor de Educação Física, só ele pode garantir os benefícios associados ao exercício físico.
Onde estão os projetos esportivos do Brasil?
Criticamos o país, mas nós mesmos não fazemos a nossa parte. Qual o papel dos clubes e escolinhas? Se não estão integradas em um projeto esportivo, nenhum. Na realidade, o Brasil como governo deveria investir em um projeto esportivo que integre os centros de prática esportiva e de atividade física, que seja iniciado na escola e coordene a relação entre a iniciação esportiva, esportes como prática à saúde; esportes na faixa etária; alto rendimento distrital, municipal, estadual, regional, mundial e olímpico. O resto cabe as confederações e federações. O que elas devem fazer?
Como exemplo o modelo americano, o governo não investe 1 dólar, mas cada confederação e federação tem sua própria cota com patrocinadores e fazem o trabalho como deveria ser feito aqui. O nosso problema esta relacionado à falta de coordenação entre o que deve ser feito, onde e como?
A prática da atividade física na infância esta associada a poucos professores de educação física ou amantes do esporte e iniciam um projeto de iniciação, mas acaba parando por ai, pois ao saírem da escola ou mudarem de região não tem par aonde ir. Com clubes mal estruturados e dirigentes amadores o esporte "amador" fica de lado.
Como podemos pensar em esporte como inclusão social se, na maioria das vezes o que gera é frustração por ter que abandonar a prática para trabalhar a fim de se sustentar. Patrocinar quem está no topo não adianta, não há renovação e hoje estamos pagando por isso.
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