O código de defesa do consumidor e a elaboração de programas de atividade física.

PROGRAMAS DE ATIVIDADES FÍSICAS
Elaboração dos programas
a. Obedecerá ao código de defesa do consumidor

Quanto à comercialização na prestação de serviços por profissionais de Saúde
Quanto a comercialização na prestação do serviço:
Código de Defesa do Consumidor
Lei – 8.078 de 11 de setembro de 1990
O Código de Proteção ao Consumidor norteia o envolvimento entre o profissionais e o cliente que define as seguintes observações:
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos relativos á prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre sua função e riscos.
Art. 61 – São Considerados direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos.
Art. 63 – É obrigação do fornecedor informar adequada e claramente sobre os produtos e serviços prestados, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que eles apresentam.